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Atenção à modificação da Instrução Normativa 02/2012

04 de outubro de 2012 2 min de leitura

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012

Modifica o caput do art. 14 da Instrução Normativa
nº 03, de 27/04/2011, com a redação conferida
pela Instrução Normativa nº 01, de 13/06/2012.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76 da Constituição Estadual, de 21/09/1989; pelo inciso XXIX do art. 3º,
pelo inciso IX do art. 35 e pelo inciso III do art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 102, de
17/01/2008; pelo inciso XXIX do art. 3º e pelo inciso III do art. 200 da Resolução nº 12, de
17/12/2008; e pelo inciso I do art. 3º da Resolução nº 06, de 27/05/2009;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 14 da Instrução Normativa nº 03, de 27/04/2011, com a redação
conferida pela Instrução Normativa nº 01, de 13/06/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14 A partir de 14/01/2013, todos os documentos enviados, por meio do FISCAP, deverão
ser assinados digitalmente pelo titular do órgão ou da entidade jurisdicionada, com certificado
digital emitido na forma do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001.”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Governador Milton Campos, em 22 de agosto de 2012.
Conselheiro Presidente Wanderley Ávila
(Diário Oficial de Contas de 27.08.2012)

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