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Certidão negativa deve ser emitida em 48 horas pela Receita Federal
Dinheiro para o Pasep poderá ser incluído no parcelamento
Medida provisória que facilita reparcelamento para estados e municípios foi aprovada ontem, com modificações, pela comissão mista do Congresso criada para analisá-la
Jucá (E) debate com o deputado Márcio Macêdo e o senador Eduardo Amorim (D) as modificações que apresentou ao projeto
Estados, municípios e Distrito Federal poderão usar parcelas que receberiam do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para reparcelar débitos de contribuições sociais. A possibilidade está prevista na Medida Provisória (MP) 589/2012, que ontem foi aprovada em comissão mista com modificações no relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) e que agora passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).
A principal modificação apresentada por Jucá foi a redução do valor a ser retido no FPM ou no FPE — de 2% para 1% da média mensal da receita corrente líquida do estado, do município ou do Distrito Federal. O percentual poderá ser ainda menor se a dívida puder ser quitada integralmente em até 240 meses.
O relator também excluiu o pagamento de multas de mora — a MP previa o abatimento de 60% delas — e ampliou para 50% a redução dos juros de mora, prevista em 25% na MP. Ele manteve a isenção dos encargos legais, mas deixou claro que honorários advocatícios estão inseridos nesses encargos.
A MP previa repactuação para dívidas vencidas até 31 de outubro de 2012, mas o relator estendeu o prazo para 28 de fevereiro deste ano. O novo texto permite que prefeituras ou estados que já haviam aceitado as condições previstas no texto original da MP optem pelas novas condições, beneficiando-se da redução para 1% no comprometimento da renda média líquida ou pela quitação com um percentual ainda menor em até 240 meses.
Jucá disse ser autor de projeto idêntico à MP. De acordo com ele, a presidente Dilma Rousseff editou a MP ao ver a importância do projeto e por estar atenta à necessidade de uma pronta solução para os problemas dos estados e municípios.
A exposição de motivos que acompanha a MP assinala um aumento expressivo das dívidas previdenciárias de estados, Distrito Federal e municípios nos últimos anos. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, somente 682 municípios não apresentam dívidas relativas à contribuição previdenciária. O ministério informou ainda que as dívidas dos municípios alcançaram R$ 11,3 bilhões de débitos não parcelados e R$ 22,3 bilhões de débitos parcelados. A exposição de motivos acrescenta que a situação poderá se agravar com o potencial lançamento de créditos tributários no valor de R$ 13,6 bilhões, relativos aos fatos geradores do ano de 2010.
Fonte :Blog Previdencia já
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