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CMN facilita aplicações de investidores estrangeiros no Brasil Não residente poderá aplicar no mercado com de ordem de pagamento. Nova regulamentação entra em vigor em 02 de março de 2015, diz BC.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que vai facilitar as aplicações de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do país, inclusive os realizados por meio do mecanismo “Depositary Receipts” (DRs), informou o Banco Central.
Segundo o BC, o investidor não residente vai poder – a partir de 2 de março de 2015, quando as novas regras entram em vigor – realizar aplicações em moeda nacional usando recursos mantidos em conta titulada pelo investidor não residente no país, ou por meio de ordem de pagamento em reais oriunda do exterior. De acordo com o BC, isso já é permitido aos investimentos externos diretos e às operações de crédito externo.
Além disso, também será permitido que os chamados “Depositary Receipts” (DR) possam ser lastreados em quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, e não apenas em ações, como dispõe a atual regulamentação. “No caso de instituições financeiras e demais instituições de capital aberto autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, também em títulos de crédito elegíveis a compor seu Patrimônio de Referência (PR)”, informou o Banco Central.
De acordo com o Banco Central, a nova resolução do CMN “busca simplificar procedimentos e conferir maior clareza às disposições, contribuindo assim para a redução dos custos de observância e aumento da segurança jurídica das operações”. A autoridade monetária acrescentou ainda que a regulamentação será complementada por “normas adicionais” a serem expedidas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
FONTE: g1
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