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Código de fundos da Anbima passa a exigir controle de risco por parte dos gestores

04 de março de 2016 2 min de leitura

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) passa a exigir que o gestor de fundos assegure uma política de gestão de riscos que permita o monitoramento, mensuração e ajuste dos riscos das carteiras. A novidade consta na nova versão de seu código de fundos de investimento. Entre os requisitos mínimos que devem constar nessa política está o processo de governança, com a descrição da tomada de decisão e aprovação dos temas tratados em fóruns das instituições, além da descrição dos riscos inerentes aos fundos, entre outros. O código também determina que a política seja revista, no mínimo, anualmente pelas instituições.

Outra mudança do código de fundos da Anbima está a elaboração de política para seleção, contratação e monitoramento dos prestadores de serviços dos fundos. A partir de agora, o responsável por fazer este documento é o administrador do fundo, que deverá mencionar os serviços prestados por distribuidores, gestores e prestadores de serviços qualificados. Alguns dos requisitos exigidos pelo código são: verificar o processo de prevenção à lavagem de dinheiro; explicar o processo interno para seleção e contratação do prestador; e observar procedimentos de segurança contra ameaças externas de sistemas.

As exigências entram em vigor em 1º de julho e foi elaborada para se adequar à instrução nº 558 da Comissão de Valores Mobiliários, que trata da atividade do profissional de administração de fundos. O vice-presidente e presidente do comitê de fundos de renda fixa & multimercado da Anbima, Carlos Ambrósio, diz em comunicado que a nova versão do código “eleva a régua em relação às normas do regulador. “Essa sincronia é importante, pois permite que os players se adaptem de maneira mais fácil e de uma única vez”, declara. As instituições terão até o dia 30 de junho para se adaptar às novas regras do código.

 FONTE:  Investidor Institucional

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