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DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO. Há Luz no Fundo do Túnel
A previdência dos servidores públicos chegou a um estágio agonizante na sua saúde financeira, pois as fontes de receitas (contribuições do servidor e do Estado) são, de longe ,insuficientes para custear as atuais aposentadorias e pensões dos servidores públicos e seus dependentes. Em virtude da crescente demanda dos servidores por melhorias justas em seus vencimentos e o atendimento governamental de boa parte dessa demanda, há um aumento considerável nas despesas previdenciárias, tendo em vista que as vantagens salariais concedidas aos servidores em atividade são, automaticamente, repassadas, na forma de aumento, aos proventos e pensões protegidas pelo princípio da paridade. Esta é uma das causas determinantes do atual e crescente déficit previdenciário, que está tirando o fôlego financeiro do Estado na promoção de ações estruturantes e garantidoras das políticas públicas em benefício de toda a sociedade goiana.
Portanto, o atual modelo de financiamento e pagamento das aposentadorias e pensões aponta, no horizonte financeiro do Estado, um quadro de total desequilíbrio entre a receita e as despesas previdenciárias. Diante disso, se faz premente a promoção de ações com objetivo de remodelar o atual sistema de receita da previdência dos servidores, com a busca de novas fontes de custeio, sem se esquecer de que há também urgência na reformulação das regras de aposentadoria dos servidores e pensões de seus dependentes, tendo em vista que as atuais regras são benevolentes em se comparando com as regras do Regime Geral de Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada (filiados ao INSS) e, também, em comparativo com as regras de outros países desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Na busca de alternativa de receita, o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios dos Estados – CONAPREV, do qual somos membros, tem elaborado alguns estudos no sentido de criar novas fontes de receitas para diminuir o déficit previdenciário em curto prazo. Como resultado destes estudos, surgiu a proposta de criação da loteria de números (semelhante à atual MegaSena), com denominação provisória de MegaPrev, onde 30% do montante arrecadado por extração serão destinados exclusivamente para o custeio das aposentadorias pensões da previdência dos servidores públicos. Como a Caixa Econômica Federal tem a competência exclusiva para fazer a gestão do sistema de loterias no país, ela ficará responsável pela operação dessa loteria e pela destinação dos recursos aos regimes de previdência dos Estados, Municípios, União e Distrito Federal, obedecendo ao critério da proporcionalidade pelo número de segurados por cada ente da Federação. Ressalta-se que há explícito interesse da CEF nessa nova modalidade lotérica, pois há uma expectativa de excelente arrecadação tendo em vista o interesse de estímulo geral por parte dos Estados, Municípios e Distrito Federal, além da própria União na propagação e incremento das apostas. Como forma desse estímulo propõe-se elevar os valores dos prêmios concedidos aos apostadores ganhadores.
Outra proposta formatada pelo CONAPREV, que trará impacto relevante na busca do equilíbrio financeiro da previdência dos servidores, se refere à destinação de parte dos recursos arrecadados do seguro obrigatório do DPVAT, que tem por objetivo conceder indenização às vítimas de acidentes causados por veículos que têm motores próprios (automotores) e circulam em vias terrestres. Tal proposta se fundamenta no fato de que os recursos arrecadados com o DPVAT são, em parte, destinados para suprir as necessidades médicas e outras de cunho transitório da vítima, não se responsabilizando pela manutenção permanente da vítima em caso de uma eventual invalidez permanente ou, em caso de morte, aos seus dependentes. Quando por infortúnio o acidente gera sequela permanente que enseja na aposentadoria por invalidez ou até mesmo gera a morte do segurado, quando há concessão de pensão por sua morte, o ônus por estas despesas recai exclusivamente sobre a previdência social. Portanto, a previdência assume uma despesa que deveria ser, no mínimo, compartilhada com recursos do seguro obrigatório (DPVAT). Assim, a proposta apresentada é no sentido de que haja a destinação específica de um percentual dos recursos arrecadados com DPVAT para amenizar o encargo da previdência social com pagamento de benefício (aposentadoria ou pensão) que tenha como causa acidente automotivo.
Há luz no fundo do túnel para o déficit previdenciário. Espera-se que tais propostas sejam consolidadas e transformadas em leis pelos nossos congressistas para que nossa previdência tenha novas fontes de recursos, tornando-a menos dependente do tesouro estadual para pagamento das aposentadorias e pensões. Essa desoneração do tesouro, por certo, dará melhor fôlego financeiro ao Estado para cada vez mais contemplar a sociedade com mais investimentos na educação, saúde e infraestrutura.
JOÃO CARLOS POTENCIANO é Gestor Jurídico e Diretor de Gestão Planejamento e Finanças da Goiás Previdência.
Fonte: Blog Previdência Já
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