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O equilíbrio necessário da previdência dos Estados

21 de novembro de 2012 3 min de leitura

Ao Ministério da Previdência Social cabe acompanhar os regimes previdenciários de Estados e municípios – chamados regimes próprios -, apurando se eles exibem equilíbrio financeiro, o que nem sempre ocorre. As despesas previdenciárias são um dos principais itens das contas públicas e o acompanhamento é rotineiro: semestralmente, a Previdência deve fornecer a Estados e municípios o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que atesta a qualidade do regime estadual. Sem o CRP, Estados e municípios perdem o direito a transferências voluntárias da União e a financiamentos de bancos públicos.

A regra é compatível com a necessidade de equilíbrio das finanças públicas. Mas muitos regimes próprios de Estados e municípios foram reprovados pela Previdência Social e impetraram medidas judiciais contra a decisão. Nove Estados e 84 municípios só conseguiram o CRP na Justiça, inclusive os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Acre, Alagoas, Amapá, Ceará e Maranhão, segundo o jornal Valor. O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério, Leonardo Rolim, reconheceu que “apertou” os fiscalizados neste ano.

Uma solução natural para o reequilíbrio previdenciário é a criação de fundos de previdência complementar, com a adoção de sistemas de contribuição definida, a exemplo do Funpresp federal, criado neste ano.

O Estado de São Paulo também criou, em dezembro, a SP-Prevcom – e os novos servidores contratados estarão sujeitos ao regime de capitalização. Em 2011, pelo regime em vigor de repartição simples, o desequilíbrio entre as contribuições e a folha de pagamento de benefícios atingiu R$ 9,3 bilhões, com tendência a aumentar, segundo o presidente da SP-Prevcom, Carlos Henrique Flory. O Tesouro deve cobrir o que falta.

Na melhor das hipóteses, o aperto da Previdência Social permitirá acelerar a mudança dos regimes de previdência, para levar em conta as tendências demográficas. Mais oneroso para Estados e municípios é ignorar essa necessidade e levar a questão para a Justiça, sem fazer as provisões para quitar as responsabilidades previdenciárias assumidas no passado – e que continuarão válidas para os atuais servidores ativos e inativos.

A Previdência age com vistas ao equilíbrio fiscal e financeiro de Estados e municípios. Será ideal se a União fizer o mesmo que a Previdência determina para Estados e municípios, evitando, assim, disfarçar um aumento das despesas superior ao das receitas.

Fonte: Blog Previdência Já

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