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Previdência Complementar: garantia de qualidade de vida na aposentaria

19 de junho de 2013 4 min de leitura

Previdência Complementar: garantia de qualidade de vida na aposentaria

A necessidade de garantir a qualidade de vida na aposentadoria do servidor público, fez com que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passasse por aperfeiçoamento desde a promulgação da Constituição de 1998. A primeira foi realizada em 1998 com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 20, seguida da EC 41/03 e EC 47/05. “Houve uma mudança total de paradigma na aposentadoria do servidor e isso demanda tempo para ser absorvido e compreendido”, afirma Ricardo Pena diretor presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Hoje, segundo Ricardo Pena, para ter uma renda adicional e manter o padrão de vida do trabalho ativo, a melhor opção para o servidor é a adesão de um plano de aposentadoria complementar. “No caso do nosso fundo, que é de contribuição definida, desde o momento em que o servidor aderir ao Exec-Prev ou ao Legisprev se tornar um participante ele já passa a usufruir de vantagens que não percebia antes”.

Histórico – Antes da EC 20/98, as regras previdenciárias dos servidores eram simples. Além das aposentadorias compulsórias (aos 70 anos) e por idade (aos 65 anos, os homens e aos 60, as mulheres), havia a possibilidade de se aposentar por tempo de serviço, que poderia ser proporcional ou integral, e as aposentadorias especiais (professores, magistrados).

Com a EC 20, entre outras regras, estabeleceu a idade mínima (60 e 55 anos para homens e mulheres, respectivamente) para a aposentadoria e tempo de permanência no serviço público, coisa que não existia até 1998. Isso possibilitava os servidores se aposentarem com menos de 40 anos de idade.

O tempo de serviço foi substituído por tempo de contribuição e passou a ser calculada com base na média das contribuições, além de depender do cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher) e da idade mínima.

A EC 41/03 determinou o regime de previdência complementar do servidor público e aprofundou os critérios para a concessão da aposentadoria e aumentou o tempo mínimo no serviço público de 10 para 20 anos e a base de cálculo deixou de ser a remuneração do cargo efetivo e para ser os 80 maiores salários. O regime de previdência complementar do servidor público regulamentado pela Lei 21.618/2012 e o Decreto 7.808 criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. A EC 47/05 restabeleceu a paridade para quem entrou no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003.

Vantagens – O Exec-Prev possibilita ao servidor federal que fizer adesão optar por contribuir com um percentual da sua remuneração (8,5%, 8,0% ou 7,5%) sobre o valor que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência, atualmente em R$ 4.159,00. O servidor torna-se participante do Exec-Prev com a vantagem de ter como patrocinador o órgão em que trabalha. O patrocinador contribui com a mesma parcela do participante, no limite máximo de 8,5%. Essa contribuição se reverterá em benefícios como aposentadoria normal e por invalidez e pensão por falecimento.

Outras vantagens do plano são: dedução anunal, até 12%, das contribuições no Imposto de Renda, recebimento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos na conta indivicual e portabilidade.

A Funpresp-exe administra a Previdência Complementar do servidor público do Poder Executivo e do Legislativo. Os conselhos Deliberativo e Fiscal  que regem a Funpresp-exe têm representação paritária, garantindo participação, transparência e segurança no poder decisório. Com a adesão aos planos oferecidos pela Funpresp-Exe o servidor terá oportunidade de obter uma aposentadoria adicional com vantagens superiores a qualquer oferta de mercado.

Fonte : Blog Previdência já

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