Pular para o conteúdo
Referência Gestão e Risco
← Notícias

Notícia

REGIMES PRÓPRIOS: Estados e municípios podem parcelar dívidas com os RPPS em até 240 meses

24 de janeiro de 2013 3 min de leitura

Outubro de 2012 é a competência-limite para contribuições não recolhidas

A Portaria nº 21 MPS/GM, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e publicada no Diário Oficial da União, seção 1, págs. 33 e 34, da última sexta-feira (18), define novos critérios para o parcelamento dos débitos de contribuições devidas pelos estados e municípios aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A partir de agora, as novas administrações de governos estaduais e municipais, eleitas em 2012, podem parcelar em até 240 meses as contribuições não recolhidas aos regimes próprios relativas às competências até outubro de 2012.

O prazo para o pagamento das contribuições descontadas dos servidores e não repassadas aos regimes, assim como para parcelamentos de débitos pela utilização indevida de recursos previdenciários, é de 60 meses. Em ambos os casos, permanece como limite a competência outubro de 2012.

As regras para o parcelamento das contribuições devidas pelos estados e municípios ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), arrecadadas pela Receita Federal do Brasil, são semelhantes às previstas na Medida Provisória nº 589/2012.

Além dessas novas orientações, a portaria estabelece o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), que irá substituir o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, dois documentos atualmente encaminhados pelos entes ao Ministério da Previdência Social. O documento aperfeiçoa ainda as diretrizes aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos regimes próprios, que são fundamentais na busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes que se apresentem em situação deficitária.

Certificado de Regularidade – A regularidade no repasse de contribuições e no parcelamento dos débitos dos entes federativos com os RPPS é fundamental para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciáriac (CRP) pelo Ministério da Previdência Social. O CRP é o documento que comprova a regularidade dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, medida fundamental para assegurar o pagamento dos benefícios aos segurados.

Na ausência do CRP, estados e municípios ficam impedidos de receber recursos de transferências voluntárias da União, realizar financiamentos, iniciar empréstimos por instituições financeiras federais e internacionais, além de recolher repasses da compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não podem, ainda, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes com a União.

Autor: Rafael Toscano e Natália Oliveira
FONTE : Ascom/MPS

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Leia também

Notícia

Workshop 2024

No início de 2024 foram realizadas 3 edições do workshop com foco na Nota Técnica SEI nº 296/2023/MP e Relatório Governança TCE.

Ler mais
Notícia

Treinamento PI 2024

Nos dias 06 e 07 de Novembro de 2023, com mais de 200 participantes, foi realizado o treinamento da PI e DPIN 2024.

Ler mais