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Selo amplia transparência em registros de renda fixa

07 de janeiro de 2014 3 min de leitura

Certificado agiliza os processos que envolvam a necessidade de ressarcimento do Fundo Garantidor do Crédito aos correntistas

Cetip Certifica elimina ideia de que risco está no intermediário, diz Glitz

Um processo que se repetiu por quatro vezes nos últimos três anos – a quebra de bancos de médio porte no País – gerou inseguranças e incertezas aos correntistas e investidores de instituições financeiras envolvidas nos processos de liquidação. Mas o cenário não é tão grave assim. Desde 1995, os depósitos individuais contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um agente associativo civil que protege o capital do investidor, em caso de falência da instituição financeira, até um determinado limite.

Desde 2011, com as fraudes no Pan-Americano, até a recente falência do Rural, em agosto de 2013, a instituição aportou cerca de R$ 7,25 bilhões no ressarcimento dos recursos aplicados por clientes em poupança, conta-corrente, letras financeiras, crédito imobiliário e certificados de Depósito Bancário (CDBs). Os pagamentos da cobertura consideram o CPF ou CNPJ dos atingidos pela intervenção judicial e as coberturas foram ampliadas de R$ 70 mil para R$ 250 mil em maio passado. A capitação é feita por meio de uma contribuição fixa de 0,0125% ao mês com disponibilidades fixadas em, no mínimo, 2% sobre o total das contas cobertas pela garantia.

Mesmo que os recursos de fundos de investimentos captados ou levantados no exterior não contem com a mesma segurança, nem sempre o processo de liberação dos ressarcimentos pode ser considerado de fácil acesso pelos clientes pessoa física. As dificuldades acontecem, principalmente, no que se refere a investimentos em renda fixa como CDBs e Letras de Crédito Imobiliário e de Agronegócios (LCI e LCA).

Isso porque a regulamentação não deixa clara a obrigação de registro em câmara dessas operações e os investidores só são identificados quando o montante supera R$ 1 milhão. Por isso, não é incomum que um CDB de R$ 100 mil seja registrado na Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip), sem a visualização da ponta final – no caso a pessoa física.

A quebra do Banco BVA aumentou a preocupação com a transparência dos registros. Para tentar prevenir as dificuldades em outros eventuais processos de liquidação das instituições emissoras, a Cetip criou em novembro um certificado destinado às corretoras e distribuidoras de produtos financeiros.

Com a adesão de sete corretoras até o momento (XP Corretora, Fator S.A., ICAP, Ativa, Um Investimentos, Ágora e Eaynvest), os clientes têm a confirmação de que os ativos adquiridos são registrados nominalmente. De acordo com o gerente de desenvolvimento e novos negócios da Cetip, Fábio Zenaro, a modalidade permite o envio de um extrato mensal, que contempla operações com debêntures, CDBs, LCIs e LCAs.

Segundo o executivo, qualquer operação realizada pelas corretoras com este tipo de papel só será finalizada se houver o registro e a identificação do investidor – o que ocorre por uma trava de segurança no sistema.

“Com o investidor identificado, o processo se torna mais rápido. Por isso, pensamos em melhorar o tramite para os casos que envolvem o ressarcimento do FGC”, comenta Zenaro, que espera novas adesões ao Cetip Certifica ao longo de 2014.

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